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Foto do escritorFilipe Franco Ferreira

QUAL O REGIME TRIBUTÁRIO IDEAL PARA MINHA EMPRESA? – Por Quezia Franco




Todos sabemos que pagar impostos no Brasil não é uma tarefa fácil. Porém, dependendo do caso ela pode se tornar ainda pior. Você sabe o que


fazer para pagar o menor valor de impostos possíveis sem descumprir a lei?


Em todas as empresas, os custos e despesas devem ser controlados com muita atenção para que os mesmos não tragam um prejuízo para a operação cotidiana. Nesse contexto, a escolha do regime tributário da empresa irá impactar diretamente todo o fluxo de caixa e o resultado líquido de um determinado período.


Temos 4 tipos de regimes tributários que os empreendedores e contadores podem escolher a cada ano para pagar impostos seguindo suas regras e cada um com sua caraterística se adapta diferentemente a cada tipo e tamanho de empresa.


SIMEI – O empreendedor individual pode usufruir de um sistema bem simplificado, com pagamento mensal de tributos que giram em torno de R$ 60,00 e possibilita a formalização do Microempreendedor, fazendo com que ele possa funcionar oficialmente como uma PJ. O MEI é indicado para empresas que faturam até R$ 81.000,00 por ano e possuem até 1 funcionário.


SIMPLES NACIONAL – As empresas de todos os segmentos que não podem optar pelo MEI por conta da limitação de faturamento anual geralmente optam pelo simples nacional. As alíquotas de impostos partem de 4% sobre o faturamento bruto e as empresas podem ter quantos funcionários precisarem e faturar até R$ 4.800.000,00 por ano. Algumas atividades específicas não podem aderir a esse regime.


LUCRO PRESUMIDO – Abrange quase todas as atividades existentes e tem um limite de faturamento de 78.000.000,00 que por si só já abrange grande parte das empresas no Brasil. Os impostos são pagos sob 2 vertentes. O faturamento mensal e o lucro que a legislação presume que as atividades de comércio, serviços e indústria têm. Diferente do MEI e do Simples Nacional, não tem simplificação de recolhimento e declarações de impostos o que torna mais custosa a manutenção da empresa.


LUCRO REAL – Abrange todas as atividades, e somente as empresas que faturam mais de 78.000.000,00 e outras com atividades específicas como as prestadoras de serviços financeiros são obrigados a aderir. Por opção, as empresas que trabalham com uma pequena margem de lucro como comércios atacadistas optam por esse regime pois como o nome diz, os impostos são pagos principalmente sobre o lucro contábil apurado.

Mas e então, qual opção se encaixa melhor para minha empresa?


Vários fatores devem ser levados em consideração para essa escolha e principalmente o contador deve instruir o empresário ao caminho considerado mais simples e barato para cada ocasião. Esse papel de planejador tributário tem se mostrado cada dia mais importante nas decisões estratégicas da empresa pois pode implicar diretamente no resultado e no crescimento das empresas.


Está na dúvida em achar o melhor caminho para sua empresa? Nossos profissionais estão prontos para te ajudar.







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